Decisão · STJ

STJ HC 952242

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Extensão de efeitos de decisão. Requisitos não preenchidos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que não se demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não havendo falar, portanto, em extensão da liberdade concedida ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-processual entre a situação do paciente e a do corréu que teve a prisão preventiva revogada, de modo a justificar a extensão dos efeitos da decisão, conforme o art. 580 do CPP. 3. A defesa alega que a decisão que revogou a prisão do corréu não se apoiou em elementos subjetivos favoráveis, mas na ausência de atualidade do periculum libertatis, devido ao lapso temporal entre os fatos imputados e a decretação da custódia. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de similitude fático-processual, destacando que o paciente responde por vários outros crimes após o cometimento do delito objeto dos presentes autos, diferentemente do corréu beneficiado, que não tem registros de práticas criminosas após 2014. 5. Não se demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não havendo falar em extensão da benesse concedida ao corréu. 6. O tema referente à contemporaneidade da custódia preventiva não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que obsta o exame diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A extensão dos efeitos de decisão que beneficia corréu, conforme o art. 580 do CPP, requer similitude fático-processual entre as situações dos réus. 2. A ausência de contemporaneidade da custódia preventiva não foi analisada pelo Tribunal a quo , impedindo o exame direto por instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.643/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, RHC n. 105.411/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10.12.2019. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MAYCON WILLIAM SCHEK DE OLIVEIRA contra decisão de fls. 72/77, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que não se demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não havendo falar, portanto, em extensão da liberdade concedida ao corréu. No presente recurso, a defesa reitera que a decisão que revogou a prisão do corréu não se apoiou em elementos subjetivos favoráveis, mas exclusivamente na constatação da manifesta ausência de atualidade do periculum libertatis, diante do significativo lapso temporal entre os fatos imputados e a decretação da custódia. Insiste que não há contemporaneidade entre a conduta em tese perpetrada e a a decretação da prisão. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Extensão de efeitos de decisão. Requisitos não preenchidos. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que não se demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não havendo falar, portanto, em extensão da liberdade concedida ao corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-processual entre a situação do paciente e a do corréu que teve a prisão preventiva revogada, de modo a justificar a extensão dos efeitos da decisão, conforme o art. 580 do CPP. 3. A defesa alega que a decisão que revogou a prisão do corréu não se apoiou em elementos subjetivos favoráveis, mas na ausência de atualidade do periculum libertatis, devido ao lapso temporal entre os fatos imputados e a decretação da custódia. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de similitude fático-processual, destacando que o paciente responde por vários outros crimes após o cometimento do delito objeto dos presentes autos, diferentemente do corréu beneficiado, que não tem registros de práticas criminosas após 2014. 5. Não se demonstrou o preenchimento dos requisitos do art. 580 do CPP, não havendo falar em extensão da benesse concedida ao corréu. 6. O tema referente à contemporaneidade da custódia preventiva não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, o que obsta o exame diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A extensão dos efeitos de decisão que beneficia corréu, conforme o art. 580 do CPP, requer similitude fático-processual entre as situações dos réus. 2. A ausência de contemporaneidade da custódia preventiva não foi analisada pelo Tribunal a quo , impedindo o exame direto por instância superior." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.643/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10.03.2020; STJ, RHC n. 105.411/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10.12.2019.
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