STJ AREsp 2857405
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o tribunal de origem manteve a sentença de procedência dos pedidos, pois, além de a taxa mensal contratada superar em quase 300% (trezentos por cento) a taxa média de mercado, a instituição financeira não apresentou uma única justificativa, baseada nas circunstâncias do caso, para legitimar a cobrança de encargo tão elevado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ANÁLISE DO PROCESSO COM BASE EM TODO CONTEXTO PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MARGEM DE TOLERÂNCIA QUE SERVE APENAS COMO PARÂMETRO PARA VERIFICAÇÃO DOS JUROS. MORA DESCARACTERIZADA. DEFERIDA A COMPENSAÇÃO COM AS PARCELAS VENCIDAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 505) A recorrente aponta violação dos arts. 421 do Código Civil, 927, 355 e 356, I e II, do Código de Processo Civil. Argumenta que o Tribunal de origem ignorou a orientação jurisprudencial já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nos contratos bancários, a aferição do caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios não pode considerar apenas a taxa média de mercado, sem considerar elementos do fato sob exame. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção da prova pericial, considerada como o único meio apto a demonstrar a legalidade da taxa de juros contratada neste caso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 725). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o tribunal de origem manteve a sentença de procedência dos pedidos, pois, além de a taxa mensal contratada superar em quase 300% (trezentos por cento) a taxa média de mercado, a instituição financeira não apresentou uma única justificativa, baseada nas circunstâncias do caso, para legitimar a cobrança de encargo tão elevado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.