Decisão · STJ

STJ AREsp 2888925

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MONIQUE BATISTA contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ e nº 735/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 116/118), a agravante alega que demonstrou a abusividade das cláusulas contratuais e comprovou que taxa de justos contratada é superior à média de mercado. Aduz que a decisão agravada "(..) não considerou adequadamente a violação aos artigos 1.022 do CPC e 51, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor" e requer a reforma do julgado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 122/127. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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