Decisão · STJ

STJ AREsp 2547325

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NOME COMERCIAL. USO INDEVIDO. CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, com a finalidade de identificar se a parte recorrida faz jus à indenização a título de danos morais ante a conduta de utilização indevida de nome comercial por parte da recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por G P HAGGE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. (outro nome: G P HAGGE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI) contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS restou ementado: "CIVIL. PROCESSO CIVIL APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INDEVIDO DE NOME EIVIMESARIAL. PRÉVIO REGISTRO DA MARCA JUNTO AO INPI. PROTEÇÃO AO PRESTÍGIO E BOA FAMA DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MESMO NOME EMPRESARIAL DANO MORAL DEVIDO. A MERA UTILIZAÇÃO DA MARCA GERA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pouco importa se as atividades e a localização das empresas são diferentes, pois a mera utilização do nome registrado pelo Apelado gera perigo de confusão e, assim, de dano ao seu prestígio e boa fama. 2. O nome comercial representa direito exclusivo e deve ser protegido, pois envolve a identificação do comerciante ou industrial em suas relações negociais, não se limitando ao aspecto concorrencial. 3. A orientação jurisprudencial do STJ firmou-se no sentido de que, nos casos de uso indevido de sinais distintivos (marca ou nome empresarial), o dano moral se trata de prejuízo in re ipsa, isto é, aquele que prescinde de comprovação" (e-STJ fl. 157). No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, a violação do art. 944 do Código Civil, na medida em que teria sido arbitrada indenização por danos morais pela utilização, por parte da recorrente, do nome comercial da recorrida. Ao final, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NOME COMERCIAL. USO INDEVIDO. CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, com a finalidade de identificar se a parte recorrida faz jus à indenização a título de danos morais ante a conduta de utilização indevida de nome comercial por parte da recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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