Decisão · STJ

STJ HC 948601

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-18
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. BuscaS pessoal e domiciliar. Majorante. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega que o agravante foi condenado por tráfico de drogas com base em provas ilegais, obtidas mediante busca pessoal realizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita, e mediante agressão e tortura, comprovadas por laudo de lesões corporais. Alega ainda que a invasão domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido. 3. A defesa busca o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas e afastar a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais estava respaldada por fundadas suspeitas que justificassem a abordagem sem mandado judicial e se a majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 5. O acolhimento de eventual nulidade decorrente da alegada tortura foi afastada pelas instâncias ordinárias, e a alteração desse entendimento demanda reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. A busca pessoal foi justificada por fundadas suspeitas, decorrentes de informações da Agência Local de Inteligência e do comportamento suspeito do agravante, que tentou fugir ao avistar a polícia. 7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o agravante admitiu a existência de mais drogas em sua residência, configurando situação de flagrante delito. 8. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, pois o tráfico ocorreu nas imediações de local de trabalho coletivo, sendo desnecessária a comprovação de que o réu se beneficiou do fluxo de pessoas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser realizada com base em fundadas suspeitas, sem necessidade de mandado judicial, quando há situação de flagrante delito. 2. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando a proximidade do crime com locais indicados na norma.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244 e 245; CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, art. 40, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no RHC 145.278/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; STJ, AgRg no HC 789.501/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO SILVA RAMOS, em face de decisão na qual não foi conhecido do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa alega que o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas com base em provas ilegais, haja vista que a busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita, o que não justifica a medida invasiva. Além disso, alega que as provas foram obtidas mediante agressão e tortura, comprovadas por laudo de lesões corporais. Afirma, ainda, que a invasão domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido, com base apenas na apreensão de drogas em posse do agravante. Por fim argumenta que não houve aproveitamento da aglomeração no local para facilitar o tráfico, o que não justifica a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso III da Lei 11.343/06. Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem para reconhecer a nulidade das provas e afastar a majorante aplicada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. BuscaS pessoal e domiciliar. Majorante. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. A defesa alega que o agravante foi condenado por tráfico de drogas com base em provas ilegais, obtidas mediante busca pessoal realizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita, e mediante agressão e tortura, comprovadas por laudo de lesões corporais. Alega ainda que a invasão domiciliar foi realizada sem mandado judicial e sem consentimento válido. 3. A defesa busca o provimento do agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas e afastar a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada pelos policiais estava respaldada por fundadas suspeitas que justificassem a abordagem sem mandado judicial e se a majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 5. O acolhimento de eventual nulidade decorrente da alegada tortura foi afastada pelas instâncias ordinárias, e a alteração desse entendimento demanda reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. A busca pessoal foi justificada por fundadas suspeitas, decorrentes de informações da Agência Local de Inteligência e do comportamento suspeito do agravante, que tentou fugir ao avistar a polícia. 7. A busca domiciliar foi considerada legítima, pois o agravante admitiu a existência de mais drogas em sua residência, configurando situação de flagrante delito. 8. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 foi aplicada corretamente, pois o tráfico ocorreu nas imediações de local de trabalho coletivo, sendo desnecessária a comprovação de que o réu se beneficiou do fluxo de pessoas. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar pode ser realizada com base em fundadas suspeitas, sem necessidade de mandado judicial, quando há situação de flagrante delito. 2. A majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/2006 é de natureza objetiva, bastando a proximidade do crime com locais indicados na norma.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §§ 1º e 2º, 244 e 245; CF/1988, art. 5º, XI; Lei 11.343/2006, art. 40, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no RHC 145.278/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; STJ, AgRg no HC 789.501/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
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