Decisão · STJ

STJ HC 980047

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DIAS ELICKER, em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa insiste na tese de absolvição do agravante. Assevera que a análise do tema dispensa o reexame de provas, porquanto trata-se de matéria de direito, a ser solucionada com a aplicação correta da lei. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido.
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