Decisão · STJ

STJ HC 1006858

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. USO DE ALGEMAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca realizada foi considerada válida, pois o comportamento do agente ao correr para o interior do imóvel justificou a ação policial, conforme jurisprudência recente do STJ e STF. 3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, além das circunstâncias apuradas, não havendo flagrante ilegalidade na custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca e apreensão sem autorização judicial pode ser justificada por comportamento suspeito do agente. 3. A prisão preventiva pode ser mantida com base em fundamentação i dônea sobre a quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente e circunstâncias apuradas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 2/9/2024; STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/9/2023. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de MURILO DE SOUZA GAIOLLA contra decisão em que deneguei a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MURILO DE SOUZA GAIOLLA, em que se aponta como autoridade coatora a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 0192158-54.2025.3.00.0000). Na peça, a defesa informa que o paciente encontra-se custodiado no Centro de Detenção Provisória de Americana, em razão da conversão de sua prisão em flagrante em preventiva, por decisão da autoridade coatora (e-STJ fls. 3/4). Foi ele preso em flagrante por suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 5). Sustenta que a busca e apreensão realizada no domicílio do acusado ocorreu sem autorização judicial, fundamentando-se unicamente em denúncia anônima, o que viola o art. 240 do Código de Processo Penal, configurando nulidade processual e ilicitude da prova produzida (e-STJ fls. 7/8). Afirma que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea, não apontando elementos concretos que justificassem a medida extrema, afrontando o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (e-STJ fl. 15). Alega que o paciente é primário, possui emprego lícito e residência fixa, o que reforça a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva (e-STJ fls. 14/16). A defesa também aponta a ilegalidade do uso de algemas durante a audiência de custódia, em desacordo com a Súmula Vinculante n. 11 do STF, gerando nulidade do ato (e-STJ fls. 17/19). No mérito, requer: a) a concessão da medida liminar, determinando a imediata liberdade do paciente (e-STJ fl. 21); b) o reconhecimento da nulidade da prisão em razão da violabilidade do domicílio (e-STJ fl. 22); c) a revogação da prisão preventiva, ante a inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP (e-STJ fl. 22); d) a declaração de nulidade da audiência de custódia (e-STJ fl. 22); e, e) alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (e-STJ fl. 22). É o relatório. No presente agravo, repisa a defesa a alegação de nulidade da invasão domiciliar e do uso ilegal de algemas (e-STJ fl. 98). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 100). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. USO DE ALGEMAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca realizada foi considerada válida, pois o comportamento do agente ao correr para o interior do imóvel justificou a ação policial, conforme jurisprudência recente do STJ e STF. 3. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente, além das circunstâncias apuradas, não havendo flagrante ilegalidade na custódia cautelar. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca e apreensão sem autorização judicial pode ser justificada por comportamento suspeito do agente. 3. A prisão preventiva pode ser mantida com base em fundamentação i dônea sobre a quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente e circunstâncias apuradas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240; CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 2/9/2024; STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/9/2023.
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