STJ AREsp 2860219
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. NORMA LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF. 1. Na hipótese, a controvérsia foi decidida à luz do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), o que inviabiliza o recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACHADO TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRAS contra a decisão de e-STJ fls. 218/219, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 7/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 224/233), as recorrente s demonstram que impugnaram de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial na origem. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 235/246). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. NORMA LOCAL. SÚMULA Nº 280 DO STF. 1. Na hipótese, a controvérsia foi decidida à luz do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO), o que inviabiliza o recurso especial em razão da aplicação analógica da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.