STJ AREsp 2883249
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo (Súmula nº 735/STF). 3. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO SAFRA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "TUTELA DE URGÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento de arresto de bens via Sisbajud. Insurgência do exequente. Desacolhimento. Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Inexistência de demonstração concreta a respeito de iminente fraude ou dilapidação patrimonial. Decisão mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 130). No recurso especial (e-STJ fls. 135/148), o recorrente alega que o Tribunal de origem divergiu da interpretação dos arts. 830 e 835, I, do Código de Processo Civil conferida pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro ao indeferir o pedido de arresto executivo (pré-penhora), o que não se confunde com arresto cautelar. Aduz que os acórdãos paradigmas não exigem o esgotamento das tentativas de citação ou comprovação dos requisitos de tutela de urgência para o deferimento da medida. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem contrarrazões (certidão de e-STJ fl. 174), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para a configuração do dissídio, é imprescindível que se demonstre a similitude fática e jurídica entre os acórdãos em confronto. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela em virtude da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo (Súmula nº 735/STF). 3. No caso, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.