STJ HC 740179
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NATAN MOURAO TEIXEIRA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o ora agravante, em 1º grau de jurisdição, foi condenado às penas de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 5 dias-multa, pelo cometimento do crime previsto no art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Inconformada, a Defesa interpôs apelação, tendo o Tribunal Estadual negado provimento ao recurso defensivo, mantendo íntegra a sentença recorrida. No presente habeas corpus, a Impetrante sustenta ser devida a absolvição do Paciente, uma vez que não comprovada elementar do tipo penal, consistente no uso de violência ou grave ameaça. Subsidiariamente, aponta ser possível a desclassificação para o crime de furto tentado. Impetrado habeas corpus, entendi ser inviável analisar as questões, por demandar revolvimento do conjunto probatório. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que "as questões levantadas são meramente dogmáticas ("matéria de direito", como se diz), bastando mero cotejo entre as premissas esboçadas na denúncia e decisões das instâncias ordinárias e as lições doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais, o que não encontra óbice em sede de HC (ou de R Esp)". Repisa, ainda, os argumentos apresentados no habeas corpus. Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.