Decisão · STJ

STJ AREsp 2843021

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO APRESENTADOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO À REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Neste momento, cumpre ressaltar que, conforme entendimento do STJ, a inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo. Neste sentido, impugnar todos os fundamentos da decisão, ainda que de forma ampla, deve ser considerado suficiente para atender a violação destacada. Frisa-se que embora a impugnação não tenha abordado cada ponto isoladamente, tratou dos fundamentos de maneira integrada e abrangente, permitindo ao tribunal compreender claramente as violações de maneira substancial de forma clara e precisa. Por extrema cautela, destaca-se que, deve haver uma ponderação entre os princípios de dialeticidade recursal e a ampla defesa e contraditório, uma vez que, eventuais falhas formais na impugnação dos fundamentos da decisão recorrida não devem obstar o conhecimento do recurso quando os argumentos apresentados permitem a adequada compreensão e apreciação da controvérsia, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal, que privilegia a análise do mérito em detrimento de formalismos excessivos, promovendo assim o acesso à justiça e a resolução justa das demandas. Reitera-se: os argumentos apresentados no recurso estão suficientemente delineados e fundamentados. A clareza e a precisão dos argumentos apresentados no recurso especial demonstram que a controvérsia jurídica é compreensível e apta a ser julgada (fl. 509). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO APRESENTADOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO À REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a qu anto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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