STJ EAREsp 2715875
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, mesmo sob a égide do CPC, que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL ROSLINDO PIFFER contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão de apresentar como paradigma julgado proferido em habeas corpus. A parte agravante aduz que a decisão merece reforma, pois, embora os acórdãos paradigmas tenham sido proferidos em habeas corpus, eles "envolvem a interpretação e aplicação de normas federais infraconstitucionais, sobretudo em matéria penal e processual penal" (fl. 1.401). Faz considerações acerca do mérito da controvérsia. Alega que (fl. 1.410): .. sendo os embargos de divergência o instrumento destinado à uniformização da interpretação jurídica das Turmas do STJ e, considerando, a superveniente alteração do CPC c/c art. 3º do CPP, que não estabeleceu interpretação restritiva para o HC no § 1º do art. 1.043 do CPC/2015, sob pena de esvaziar sua eficácia. O referido dispositivo não condiciona sua aplicação à natureza do procedimento seja ação ou recurso , mas sim à existência de entendimentos divergentes sobre questão de direito material ou processual no âmbito do próprio tribunal. Requer, assim, reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, mesmo sob a égide do CPC, que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.