STJ AREsp 2480758
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Thiago de Almeida Braga desafiando a decisão de fls. 1.114/1.115, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que houve impugnação específica do decisório que não admitiu o apelo nobre, enfatizando que, "em momento algum, defendeu a análise autônoma de matéria constitucional pelo STJ. A menção à Constituição Federal no Recurso Especial deu-se apenas como contextualização fática e argumentativa, com vistas a demonstrar a gravidade da omissão do poder público municipal e nunca como pretensão recursal principal. No mais, o recurso atacou, de forma clara e direta, os dispositivos infraconstitucionais violados, como os da Lei nº 8.429/92, Lei nº 4.717/65, e Lei nº 13.987/2020, que foram objeto do acórdão recorrido. Portanto, não se pode invocar a Súmula 182/STJ para não conhecer de recurso cuja motivação e impugnação estão fartamente demonstradas". A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.