STJ AREsp 2900991
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO APTOS À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Roytter Lucas Muniz contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 1.035/1.036). É disposto que o agravo em recurso especial apontou expressamente interpretação diversa da decisão que inadmitiu o recurso especial, ciente que não se trata de reexame de prova, mas sim de matéria técnica, em razão da evidente nulidade processual nos termos do art. 157, caput, e § 1º, do CPP e insuficiência probatória, conforme rege o art. 386, VII do CPP, logo, evidenciada a existência de divergência entre a decisão proferida no caso em tela e, em outros casos análogos (fl. 1.044). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada, revisada a decisão agravada que não conheceu o agravo em recurso especial, a fim de que seja recebido conhecido e provido e em ato contínuo seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. .. Ainda caso reste o presente recurso não conhecido ou não provido que se verifique a possibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício sobre os pontos levantados pela defesa (fl. 1.047). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do regimental (fls. 1.060/1.081). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO APTOS À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido.