STJ AREsp 2473824
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação, específica e consistente, quanto aos óbices acerca da i) impossibilidade de alegação de violação a normas constitucionais em sede de recurso especial; ii) incidência da Súmula 735 do STF; e iii) ausência de demonstração de similitude de situações com soluções jurídicas diversas entre os acórdãos recorrido e paradigma, no que se refere ao alegado dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da de cisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por KAYRE CAPORASSO TENORIO em face de agravante.