STJ HC 1005210
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN CAMILLO CRAVO e PEDRO ARAGAO SANTOS contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal n. 0801141-50.2024.8.19.0042, de relatoria do Desembargador Luciano Silva Barreto). Depreende-se dos autos que os pacientes foram condenados, como incursos nos arts. 33 e 35, c/c o 40, incisos IV e VI, todos da Lei n. 11.343/2006, às penas de 18 anos de reclusão e 3.000 dias-multa (Jean) e 10 anos e 8 meses de reclusão e 1.599 dias-multa (Pedro), ambos no regime inicial fechado. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso e, de ofício, "em relação ao apelante Jean, mitigou a exasperação da pena-base, resultando a pena final em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 1.865 (mil oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa" (e-STJ fl. 12). No Superior Tribunal de Justiça, a defesa sustentou nulidade probatória decorrente da violação do domicílio, porquanto realizada na ausência de fundadas razões. Requereu o reconhecimento da nulidade apontada e, por conseguinte, a absolvição dos pacientes. Às e-STJ fls. 102/104, indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente agravo regimental, os agravantes reiteram os argumentos apresentados na petição inicial, notadamente a ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio. Requerem a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.