Decisão · STJ

STJ AREsp 2888443

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "TRATAMENTO DOMICILIAR QUANDO ESSENCIAL À SAÚDE OU A VIDA DO PACIENTE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS APTOS À ENSEJAR A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. (STJ - AgRg no Ag 1325939/DF, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 03.04.2014)." (e-STJ fl. 124). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 10, 12 e 16, VI, da Lei nº 9.656/1998; 19-I da Lei nº 8.080/1990 e 421 e 422 do Código Civil, sob o argumento de que "(..) o Home Care pode ser excluído da cobertura quando NÃO for sucedâneo de internação hospitalar" (e-STJ fl. 135). Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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