Decisão · STJ

STJ HC 991916

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Cadeia de custódia. Alegação de nulidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alega quebra da cadeia de custódia de prova obtida por extração de dados de telefone celular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia que comprometa a validade da prova obtida por extração de dados de telefone celular, e se tal alegação pode ser analisada na via eleita do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que as alegações de quebra da cadeia de custódia são teóricas e genéricas, sem vinculação ao objeto da ação penal. 4. Não há demonstração de manipulação ou adulteração do material obtido, não se constatando comprometimento da cadeia de custódia ou ofensa ao art. 158-A do CPP. 5. A via do habeas corpus é inadequada para análise fático-probatória sobre a confiabilidade dos elementos probatórios colhidos na fase de investigação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser demonstrada de forma concreta e não pode ser analisada na via do habeas corpus , que é inadequada para exame fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DA SILVA OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera a alegação originária acerca da quebra da cadeia de custódia da prova. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Cadeia de custódia. Alegação de nulidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se alega quebra da cadeia de custódia de prova obtida por extração de dados de telefone celular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra da cadeia de custódia que comprometa a validade da prova obtida por extração de dados de telefone celular, e se tal alegação pode ser analisada na via eleita do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que as alegações de quebra da cadeia de custódia são teóricas e genéricas, sem vinculação ao objeto da ação penal. 4. Não há demonstração de manipulação ou adulteração do material obtido, não se constatando comprometimento da cadeia de custódia ou ofensa ao art. 158-A do CPP. 5. A via do habeas corpus é inadequada para análise fático-probatória sobre a confiabilidade dos elementos probatórios colhidos na fase de investigação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "A alegação de quebra da cadeia de custódia deve ser demonstrada de forma concreta e não pode ser analisada na via do habeas corpus , que é inadequada para exame fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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