STJ AREsp 2842701
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante ante a incidência da preclusão consumativa resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, restando caracterizada a deficiência de fundamentação recursal, a atrair a aplicação do óbice contido na Súmula nº 284/STF. 3. Nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF em relação à divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno de e-STJ fls. 594/604 não provido. Agravo interno de e-STJ fls. 605/615 não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 211/STJ e nº 284/STF (e-STJ fls. 588/591). Houve a interposição de dois agravos internos, Petições nºs 134.338/2025 (e-STJ fls. 885/892) e 134.340/2025 (e-STJ fls. 605/615), idênticas em suas razões. Nas presentes razões, a agravante aduz que não se aplica a Súmula nº 284/STF. Sustenta que "(..) A lide tem origem na pactuação de um contrato de empréstimo, se discutindo na presente ação sobre a legalidade das taxas impostas, a sentença se fundamenta principalmente nas teses de boa-fé objetiva quando se aplica o CDC, e como exemplificado nos trechos supracitados a Agravante em sede de Recurso mostra de maneira exaustiva que os precedentes atuais vão de encontro aos deduzidos pelo juiz de piso" (e-STJ fl. 602). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 619/623. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante ante a incidência da preclusão consumativa resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, restando caracterizada a deficiência de fundamentação recursal, a atrair a aplicação do óbice contido na Súmula nº 284/STF. 3. Nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF em relação à divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo interno de e-STJ fls. 594/604 não provido. Agravo interno de e-STJ fls. 605/615 não conhecido.