STJ AREsp 2828630
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada negou provimento ao recurso com apreciação do mérito. O recurso se volta contra óbice de admissibilidade. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONNATHA DE OLIVEIRA DIAS contra decisão de fls. 285-293, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática merece reexame, pois, ao contrário do que consta na decisão, impugnou os fundamentos da decisão objeto de questionamento. Alega que contestou os mencionados fundamentos de maneira abrangente nas razões apresentadas no agravo em recurso especial, observando o princípio da dialeticidade recursal e embasando juridicamente o tema em debate de acordo com a jurisprudência desta Corte. Requer o provimento do agravo regimental para que seja reconsiderada a decisão, de modo que se processe e dê provimento ao recurso especial interposto, nos mesmos termos expostos nas fls. 217-223 . É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, de modo a viabilizar o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada negou provimento ao recurso com apreciação do mérito. O recurso se volta contra óbice de admissibilidade. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade, o que impede o conhecimento do agravo (Súmula n. 182 do STJ e art. 1.021, § 1º, do CPC). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido.