STJ REsp 2216060
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA, REGIME PRÓPRIO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por PAULO CRISTIANO HEATINGER e PAULO CRISTIANO HEATINGER ME. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REVOGADA. 1. Intimado a comprovar os rendimentos da pessoa jurídica, o agravado restou inerte. 2 . Análise e alegação de hipossuficiência prejudicada, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 54) No recurso especial, os recorrentes apontam a violação dos arts. 101 e 1.015 do Código de Processo Civil, argumentando que o agravo de instrumento interposto pela parte adversa sequer deveria ter sido conhecido, porquanto o deferimento do pedido de gratuidade de justiça não está elencado no tol taxativo do citado art. 1.015 do CPC. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 88/95) e o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA, REGIME PRÓPRIO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte 3. Recurso especial não provido.