STJ HC 986837
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Prova testemunhal. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por ser inviável afastar a ocorrência de tráfico de drogas na via eleita. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o paciente pelo crime de tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais e apreensão de drogas, reformando a sentença absolutória de primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para revisar a condenação do paciente, alegando-se insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável afastar a condenação por tráfico de drogas com base em alegações de insuficiência probatória. 5. Os depoimentos dos policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituem meio de prova idôneo para a condenação. 6. Não há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação está amparada em elementos probatórios suficientes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. Depoimentos de policiais constituem meio de prova idôneo para condenação, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 774.963/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 29.05.2023; STJ, AgRg no HC 733.576/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA TERRA contra decisão de fls. 71/76, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por ser inviável afastar a ocorrência de tráfico de drogas na via eleita. No presente recurso, a defesa afirma que a presente impetração não possui a pretensão de revolvimento do acervo fático-probatório, mas apenas de verificar se as conclusões que chegaram as instâncias ordinárias permitem a manutenção do decreto condenatório. Sustenta que, da leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, é possível verificar que não foram indicadas provas suficientes para a condenação do paciente, ora agravante, pelo crime de tráfico de drogas. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Prova testemunhal. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por ser inviável afastar a ocorrência de tráfico de drogas na via eleita. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o paciente pelo crime de tráfico de drogas, com base em depoimentos de policiais e apreensão de drogas, reformando a sentença absolutória de primeiro grau. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para revisar a condenação do paciente, alegando-se insuficiência de provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo inviável afastar a condenação por tráfico de drogas com base em alegações de insuficiência probatória. 5. Os depoimentos dos policiais, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, constituem meio de prova idôneo para a condenação. 6. Não há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a condenação está amparada em elementos probatórios suficientes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. Depoimentos de policiais constituem meio de prova idôneo para condenação, quando colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 774.963/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 29.05.2023; STJ, AgRg no HC 733.576/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24.04.2023.