STJ HC 1006424
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de trancamento da ação penal. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, alegando ausência de apreensão de drogas em seu poder e inexistência de elemento associativo que o vincule aos corréus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de drogas em poder do agravante e a alegada inexistência de vínculo associativo com os corréus justificam o trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreensão de drogas em poder do agravante não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há apreensão de drogas com corréu e evidências de ligação com organização criminosa. 4. A denúncia descreveu fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com indícios mínimos de autoria e materialidade, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A configuração do crime de associação para o tráfico prescinde da apreensão de drogas, bastando a comprovação da associação estável e permanente para a prática do tráfico. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas em poder do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há apreensão com corréu e evidências de ligação com organização criminosa. 2. A configuração do crime de associação para o tráfico prescinde da apreensão de drogas, bastando a comprovação da associação estável e permanente para a prática do tráfico." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 395; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 686.312/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023; STJ, AgRg no HC 791.877/CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAYRAN ALMEIDA DE BRITO NEVES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse trancada a ação penal por ausência de justa causa, dada a ausência de apreensão de drogas em seu poder e pela inexistência de elemento associativo que o vincule aos corréus. Neste agravo regimental, insiste o agravante na afirmação de que não houve apreensão de drogas na Operação Nirvana, o que retiraria a materialidade do crime de tráfico de drogas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pedido de trancamento da ação penal. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, alegando ausência de apreensão de drogas em seu poder e inexistência de elemento associativo que o vincule aos corréus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de drogas em poder do agravante e a alegada inexistência de vínculo associativo com os corréus justificam o trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreensão de drogas em poder do agravante não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há apreensão de drogas com corréu e evidências de ligação com organização criminosa. 4. A denúncia descreveu fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, com indícios mínimos de autoria e materialidade, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A configuração do crime de associação para o tráfico prescinde da apreensão de drogas, bastando a comprovação da associação estável e permanente para a prática do tráfico. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreensão de drogas em poder do agente não afasta a materialidade do delito de tráfico quando há apreensão com corréu e evidências de ligação com organização criminosa. 2. A configuração do crime de associação para o tráfico prescinde da apreensão de drogas, bastando a comprovação da associação estável e permanente para a prática do tráfico." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 395; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 686.312/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/4/2023; STJ, AgRg no HC 791.877/CE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023.