Decisão · STJ

STJ HC 1000049

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Monitoração eletrônica em regime aberto. Possibilidade. A gravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à imposição de monitoração eletrônica sem fundamentação idônea e como medida excessiva, argumentando que a falta de estabelecimento penal adequado não impede a adequação ao regime aberto, regido pela autodisciplina e responsabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é razoável. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31.8.2023 RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSENILDO TOME DA CRUZ contra a decisão de fls. 93-96 (e-STJ), que indeferiu liminarmente do habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. O agravante alega, em suma, a ocorrência de constrangimento ilegal a ensejar a concessão da ordem de ofício (e-STJ, fl. 103). Argumenta que o uso de tornozeleira eletrônica foi determinado sem fundamentação idônea e como medida excessiva (e-STJ, fl. 105). Sustenta que " .. a falta de estabelecimento penal adequado não pode impedir que se adeque medida regulada pela autodisciplina e responsabilidade que é a regente do regime aberto (art. 114, II LEP)" (e-STJ, fl. 105), e pondera que a medida deve ser retirada, uma vez que não houve descumprimento de determinações impostas (e-STJ, fl. 109). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia, ainda, a realização de sustentação oral (e-STJ, fl. 110). É o relatório. EMENTA Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Monitoração eletrônica em regime aberto. Possibilidade. A gravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. 2. O agravante alega constrangimento ilegal devido à imposição de monitoração eletrônica sem fundamentação idônea e como medida excessiva, argumentando que a falta de estabelecimento penal adequado não impede a adequação ao regime aberto, regido pela autodisciplina e responsabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do uso de tornozeleira eletrônica para o cumprimento de pena em regime aberto, na ausência de vaga em estabelecimento prisional, está devidamente fundamentada e se é razoável. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência que considera razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida devido à falta de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime de progressão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo im provido. Tese de julgamento: "É razoável o uso de tornozeleira eletrônica quando a prisão domiciliar é concedida para o resgate da pena considerando a ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão ". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 817.805/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 31.8.2023
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →