STJ AREsp 2784786
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO ESTRUTURAL. RATEIO. CONVENÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da convenção condominial, conforme dispõe m as Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar - lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MOEMA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais. Condomínio edilício formado por unidades residenciais e, no térreo, por 3 lojas residenciais de propriedade do autor. Controvérsia acerca do rateio de cotas extras. Sentença de improcedência. Convenção condominial que dispõe que o proprietário das lojas somente participará do rateio das despesas com prêmio de seguro contra fogo, impostos e taxas sobre as parte comuns e as que diretamente o beneficiarem. Cobranças objeto da demanda que se referem ao reparo/conservação da estrutura predial que abriga tanto as unidades residenciais como as lojas, devendo, assim, ser rateadas por todos. Recurso conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 524). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 567). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais , com as respectivas teses: (i) art. 1.022, I e II, do CPC - negativa de prestação jurisdicional por contradição referente ao fato de que não receberia benefício direto relacionado às cotas extras cobradas, implicando violação à cláusula 7ª da convenção condominial e ao art. 12 da Lei nº 4.591/1964, e (ii) art. 12 da Lei nº 4.591/1964 e arts. 1.334, I, e 1.340 do Código Civil - pelas cobranças de cotas extraordinárias, pois não haveria benefício direto para as lojas, contrariando o estipulado na convenção condominial. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 597/602), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO ESTRUTURAL. RATEIO. CONVENÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da convenção condominial, conforme dispõe m as Súmula s nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar - lhe provimento.