Decisão · STJ

STJ HC 999925

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT ATACANDO MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA TRATAR DE QUESTÕES ALHEIAS À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Andressa Germann Avila, interposto contra a decisão de fls. 209/211, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. WRIT ATACANDO MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA TRATAR DE QUESTÕES NÃO RELACIONADAS COM A LIBERDADE. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Petição inicial indeferida liminarmente. Aqui, a agravante reitera as alegações apresentadas na inicial, defendendo existir risco à liberdade. Além de outros argumentos, a agravante aponta o seguinte (fls. 220/221): Conforme apontado nas razões da petição inicial (fls. 180/202), a vítima relata novo descumprimento de medida protetiva recente e gravíssimo, caracterizando risco iminente e concreto à integridade física, psicológica e moral da agravante. Tal fato foi protocolado com base em registros policiais, provas periciais, boletins, laudos e áudios. Portanto, conforme exaustivamente demonstrado nas razões da petição inicial (fls. 180/202) e nos documentos anexos aos autos, a vítima relatou e comprovou novo episódio de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 22, III, da Lei 11.340/2006), de natureza gravíssima, perpetrado pelo magistrado federal R C T. Tal fato não apenas demonstra a continuidade delitiva, como representa risco iminente, real e concreto à integridade física, psíquica e moral da agravante, que já se encontra em estado de vulnerabilidade agravado pela omissão do sistema de justiça. .. Neste caso, o risco à liberdade da agravante decorre de forma estrutural e institucionalizada. A omissão reiterada do MPF, a inércia das autoridades policiais e judiciárias, bem como o uso da função pública pelo agressor para manipular o sistema de justiça, criam um ambiente propício à revitimização e à violência institucional, em afronta direta aos princípios da dignidade da pessoa humana. Ao final, postula a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. A parte apresentou petição e juntou documentos às fls. 231/463, 464/648 e 650/652. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. WRIT ATACANDO MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT PARA TRATAR DE QUESTÕES ALHEIAS À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Agravo regimental improvido.
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