Decisão · STJ

STJ REsp 1740575

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2018-05-11publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO ACIDENTE. ACRÉSCIMO DE 25%. REGULAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 3.048/99. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUPORTES FÁTICOS EXEMPLIFICATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os suportes fáticos elencados no Decreto 3.048/99 que autorizam a concessão de pagamento adicional nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio acidente são meramente exemplificativos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Min. Herman Benjamin que deu parcial provimento ao recurso especial ministerial. Alega o agravante que "tendo os arts. 45 e 104 do RBPS extrapolado o poder regulamentar, já que não há autorização na Lei 8.213/1991 para restrição dos casos de concessão de auxílio-acidente e majoração de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, a conclusão é pela ilegalidade dos referidos anexos e não pela sua não taxatividade". Enfatiza que "a manutenção da análise dos casos com base nos referidos anexos - ainda que se entenda pela sua natureza não exaustiva -, para concessão do auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez com majoração de 25%, será de difícil aplicação prática, em prejuízo do segurado e com grande possibilidade do ajuizamento de milhares de ações judiciais, razão pela qual não devem referidos anexos ser aplicados, justamente por terem extrapolado o poder regulamentar". Às fls. 571/576, a autarquia previdenciária apresenta contrarrazões afirmando não haver incompatibilidade entre os arts. 45 e 86 da Lei nº 8.213/91 e os arts. 45 e 104 do Decreto nº 3.048/99. Sustenta que "as hipóteses descritas nos Anexos I e III do Decreto 3.048/99 atuam como um balizamento para a atuação do perito e para segurança do próprio segurado. Decorrem da própria função do regulamento e, desta forma, não estão maculadas por qualquer ilegalidade". Destaca, ainda, que "as hipóteses fáticas descritas nos anexos são, portanto, razoáveis e coerentes. Com elas, confere-se uma desejável padronização na atuação administrativa. Ao mesmo tempo que norteiam a análise técnica, não exaurem as situações fáticas o que permite a concessão do benefício a inúmeros casos. Extirpar os Anexos I e III do ordenamento jurídico, como pretende o MPF, significa afastar a atuação administrativa de seus princípios regentes: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO ACIDENTE. ACRÉSCIMO DE 25%. REGULAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 3.048/99. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUPORTES FÁTICOS EXEMPLIFICATIVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os suportes fáticos elencados no Decreto 3.048/99 que autorizam a concessão de pagamento adicional nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio acidente são meramente exemplificativos. 2. Agravo interno não provido.
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