Decisão · STJ

STJ AREsp 2817746

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. BENS DO CÔNJUGE . IMPOSSIBILIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a penhora de bens de terceiro que não participou do processo de conhecimento, apenas por ser cônjuge do executado sob o regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra a inadmissão de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ - SICOOB NORTE DO PARANÁ. O recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título executivo extrajudicial.
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