STJ REsp 2118372
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na hipótese de ação de revisão de contrato de mútuo imobiliário, o termo inicial da prescrição conta do dia do vencimento da última prestação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, determinando a devolução dos autos à origem para novo julgamento do recurso apelatório à luz da jurisprudência desta Corte Superior ( e-STJ fls. 450/452). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ, pois o acórdão estadual não diverge da jurisprudência do STJ. Colaciona precedentes da Terceira e Quarta Turmas desta Corte afirmando que o prazo prescricional de ação revisional de contratos bancários é contado da data da assinatura do referido instrumento e não da última parcela. A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 481/482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO. DATA DO VENCIMENTO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Na hipótese de ação de revisão de contrato de mútuo imobiliário, o termo inicial da prescrição conta do dia do vencimento da última prestação. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.