Decisão · STJ

STJ AREsp 2805991

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra dec isão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação ao fundamento da decisão de não admissão do recurso especial (falta de prequestionamento). A agravante alega "(..) que "a ausência de prequestionamento" jamais foi assunto dos autos, não tendo sido objeto da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (decisão recorrida). Por outro lado, o recurso foi inadmitido em razão do v. acórdão recorrido estar supostamente em consonância com a jurisprudência desse E. STJ, o que atrairia o enunciado da Súmula 83/STJ: (..)." (fl. 578). Afirma que "(..), como inadmissibilidade do Recurso Especial foi fundamentada SOMENTE com base na súmula 83 do STJ, a Agravante elaborou um capítulo específico no AREsp tratando apenas disso, (..)." (fl. 579). Trata da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso, da nulidade do acórdão recorrido por ofensa aos arts. 489, §1º, incs. II, IV e VI, do CPC/2015 e da violação dos arts. 1º da Lei 12.016/2009, 515 do CPC/2015, 165, 166 e 168 do CTN e 884 do CC. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõem os arts. 932, inc. III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, inc. I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.
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