STJ HC 981287
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por NASSER IBRAHIM FARACHE, contra a decisão, constante das fls. 770/779, na qual não conheci do presente habeas corpus. Em suas razões, a defesa afirma que não se trata de transferência de preso, mas sim de início de cumprimento da pena no local que reside atualmente. Aduz, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em unidade da Federação diversa da condenação, notadamente diante da criação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.