Decisão · STJ

STJ REsp 2216550

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-08-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. 2. Na espécie, o tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem os juros contratuais superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAU S/A, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 297 DO STJ. CDC APLICÁVEL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. NECESSIDADE. MORA AFASTADA. BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. MULTA. ART.3º, §6º DO DL 911/69. INCIDÊNCIA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1 - É possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão. 2 - Apesar de lícita a existência de cláusula contratual que estipule taxa de juros acima de 12% ao ano, não é possível a prática de abusividades, cabendo ao Poder Judiciário promover a devida revisão, com fulcro no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem manifestamente abusiva. 3 - No caso dos autos a taxa de juros remuneratórios praticada nos contratos mostra-se abusiva, estando acima da taxa média de mercado para as operações de financiamento de veículo. 4 - Contrato que deve ser revisado aplicando-se a taxa média de mercado da data assinatura do contrato e verificado a existência de pagamento a maior quando da liquidação do julgado, este deve ser devolvido de forma simples. 5 - Julgada improcedente a ação de busca e apreensão, diante da alienação do bem, deve o apelante ser condenado ao pagamento da multa do art. 3, §6, do DL 911/69. 6 - Tendo o devedor purgado a mora dentro do prazo legal, a alienação do veículo pela instituição financeira causa dano moral passível de indenização. 7 - Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 8 - Sentença Mantida. Apelo Improvido. " (e-STJ fl s. 492/493). Os embargos de declaração foram acolhidos apenas para a correção de erro material, sem efeitos infringentes (e-STJ fls. 539/549). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta, além da ocorrência de divergência jurisprudencial, a violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) artigos 1º e 4º, IX da Lei 4.595/64; art. 39, 51 e 52, II do Código de Defesa do Consumidor, pois a abusividade da taxa de juros remuneratórios somente podem ser reconhecida quando demonstrada no caso concreto, não sendo suficiente a mera discrepância com a taxa média de mercado; e (ii) artigos 97 e 406, do Código Civil e 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto a mora do devedor somente pode ser descaracterizada quando constatada irregularidade relativa a encargo incidente no período da normalidade contratual, o que não ocorre na espécie. As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 586/604). O recurso especial foi admitido da origem. O recorrido formula pedido incidental de expedição de alvará de levantamento de quantia incontroversa, apurada no cumprimento provisório de sentença (e-STJ, fls. 695/699). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. 2. Na espécie, o tribunal de origem reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem os juros contratuais superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Recurso especial conhecido e provido.
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