Decisão · STJ

STJ AREsp 2860187

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO V RESPONSABILIDADE LIMITADA contra a decisão ( e-STJ fls. 617/618) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 622/637 ), o agravante repisa os argumentos do recurso especial, alegando que "(..) considerar intempestividade do Agravo de instrumento por considerar a data da contagem de prazo, a partir da Decisão de fls. 304-305, seria mero apego as formalidades processuais, vez que a interposição do Recurso serve para demostrar a jurisprudência sobre a temática da R. Decisão" (e-STJ fl. 628). Ao final, requer que o feito seja submetido ao órgão julgador colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 642 ) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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