STJ AREsp 2783078
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 82-83): Entretanto, no RESp consta claramente o ponto omisso que vicia o v. acórdão recorrido. Isso porque, o agravante afirmou categoricamente que suscitou a aplicação do RESp repetitivo (REsp 1371128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014) com a oposição de embargos de declaração que, lamentavelmente, foram desprovidos pelo C. TJ/ES. Por conseguinte, o ponto omisso descrito no RESp concerne à falta de análise do RESp repetitivo (REsp 1371128/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 17/09/2014). Para que não paírem dúvidas, cite- se trecho do RESp: .. Em suma, a omissão delineada no RE Sp foi clara e direta, haja vista que o agravante aduziu que o C. TJ/ES não enfrentou o RE Sp repetitivo, o que era obrigatório diante das normas processuais e da oposição de embargos de declaração, daí porque deve ser afastada a incidência da súmula 284 do E. STF. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno improvido.