STJ AREsp 2717980
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SERGIO NUNES MORGADO DE ALMEIDA OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL PELO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA SECUNDÁRIA. .1. PRELIMINAR ALEGAÇÃO PELO APELADO DE QUE O RECURSO CABÍVEL SERIA O AGRAVO DE INSTRUMENTO, DIANTE DA DECISÃO QUE TORNOU LÍQUIDA A SENTENÇA. PREVISÃO DO ART. 1.015, DO CPC, AO AFIRMAR EXPRESSAMENTE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO É CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, AO PASSO QUE O ART. 1.009, DO CPC, DISPÕE SOBRE O CABIMENTO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO CORRETA. PRELIMINAR AFASTADA. . CONTRATO PARTICULAR DE2. MÉRITO CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM CONFISSÃO DE DÍVIDA. 3. IMPOSSIBILIDADE DO OBJETO NÃO VERIFICADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 166, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 981). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.020 e 1.078). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional devido à omissão do tribunal em enfrentar a questão da inexistência do crédito cedido, essencial para a nulidade dos contratos, e (ii) art. 295 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do cedente pela existência do crédito. O acórdão recorrido teria ignorado a inexistência do crédito, lastreado em cotas de um fundo mobiliário não autorizado pela CVM, o que implicaria a nulidade dos negócios jurídicos. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 1.126/1.1 36), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.