Decisão · STJ

STJ AREsp 2808484

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VEÍCULO. INSTRUMENTO NECESSÁRIO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente a prova de que o bem constrito é indispensável ao exercício da atividade profissional do devedor, não cabe aplicar a exceção protetiva prevista no art. 833, V, do CPC. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CLOI JEAN ROTTA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO AUTOMÓVEL DO EXECUTADO CLOI JEAN ROTTA. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO. ARGUIDA IMPENHORABILIDADE ESCORADA NO ARTIGO 833, V DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO BEM. PRECEDENTES DESTA CORTE E STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO" (e-STJ fl. 55). No recurso especial, o recorrente alega violação do art. 833, V, do Código de Processo Civil, defendendo que o veículo I/Ford Ranger, placa BCF4E47, é essencial para o exercício de sua profissão de empreiteiro, sendo utilizado para o transporte de materiais de construção, devendo, portanto, ser considerado impenhorável. Aduz que o veículo é o único em nome da sua empresa e é utilizado para locomoção diária e transporte de materiais como cimento, cal, areia, pedra, calçamento, andaime, escada e demais objetos necessários à execução dos serviços. Suscita divergência jurisprudencial com julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VEÍCULO. INSTRUMENTO NECESSÁRIO À ATIVIDADE PROFISSIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente a prova de que o bem constrito é indispensável ao exercício da atividade profissional do devedor, não cabe aplicar a exceção protetiva prevista no art. 833, V, do CPC. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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