Decisão · STJ

STJ AREsp 2841446

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o esbulho possessório restou comprovado nos autos, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas da causa, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por GENI IOLANDA FREIBERGER E NELSON LAUREANO DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E DECISÃO SURPRESA, AO FUNDAMENTO DE QUE O MAGISTRADO A QUO ADENTROU EM SEARA OBRIGACIONAL E CONTRATUAL, AFASTANDO-SE DOS LIMITES POSSESSÓRIOS DA LIDE. TESE RECURSAL AFASTADA. EFEITOS DO PACTO NEGOCIAL QUE REFLETEM NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA POSSE EM EXAME. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE DE FORMA EXPRESSA A PROVISORIEDADE E PRECARIEDADE DA POSSE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE RESCISÃO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRECEDENTES DO STJ. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA 4ª TURMA DO STJ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. PERMANÊNCIA DA PARTE RÉ NO IMÓVEL. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE, ENQUANTO NÃO QUITADO, NÃO É TÍTULO HÁBIL À TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO. RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE TOCANTE. ESBULHO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CUMPRIMENTO PELO RÉU DA REGRA PREVISTA NO ART. 373, INCISO II DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO " (e-STJ fl. 418). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 457/461). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (1) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, aduzindo que teria havido negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem não se manifestou sobre a aplicação do art. 5º da Lei nº 8.245/1991 e sobre a inadequação da via processual eleita pelo recorrido; (2) art. 5º da Lei nº 8.245/1991, sustentando que a retomada do imóvel deveria ter sido feita por meio de ação de despejo, e não de reintegração de posse, pois a posse exercida pelos recorrentes era na condição de locatários, e (3) arts. 485, IV, e 561 do Código de Processo Civil, defendendo que a via processual eleita pelo recorrido foi inadequada, pois não foram preenchidos os requisitos do esbulho possessório. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 487/496), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. ESBULHO POSSESSÓRIO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o esbulho possessório restou comprovado nos autos, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas da causa, providência vedada no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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