Decisão · STJ

STJ AREsp 2912122

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja o desprovimento do agravo interno interposto (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, D Je de 6/3/2024). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão agravada merece reforma, pois " a forma de contratação, a adesão ocorreu mediante comparecimento da parte autora na agência, mediante a digitação de sua senha individual e de caráter sigiloso no terminal respectivo, tendo este o condão de validar e autorizar transações realizadas na forma eletrônica. Imperioso destacar ainda que tal contrato eletrônico juntado aos autos trata-se de documento bilateral, produzido após a manifestação de vontade da parte apelada e sua anuência, assim como um contrato físico, restando fundamental o reconhecimento da evolução dos contratos, assim como o judiciário também evoluiu em sistema e documentação eletrônica", o que entendo não merecer acolhida, uma vez que as matérias deduzidas já foram devidamente enfrentadas 3. Agravo interno desprovido" (e-STJ fl. 338). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 378). No recurso especial, o recorrente alega violação do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Afirma que "(..) inobstante a existência de prova de liberação da monta à recorrida, o acórdão deixou de se manifestar sobre o fato de que a parte adversa se beneficiou com o valor liberado em função da operação sub judice, impondo-se a determinação do retorno ao status quo ante, mediante a autorização para compensação da verba recebida pela recorrida com aquela a ser paga pela recorrente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte" (e-STJ fl. 404). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 473/485), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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