Decisão · STJ

STJ AREsp 2254331

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-18publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SILICONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ quanto aos demais temas (e-STJ fls. 579/588). Em suas razões (e-STJ fls. 608/617), a agravante alega ter demonstrado a violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, mas, sim, revaloração, visto que a prova de que não houve defeito na fabricação da prótese mamária não foi corretamente apreciada. Aduz que a parte adversa não demonstrou nenhum abalo à sua honra ou dano que tenha sofrido. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem contraminuta (certidão de e-STJ fl. 622). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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