STJ RHC 216265
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. INDEVIDA SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. Recurso em habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por David Aparecido dos Santos - condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n. 2063925-62.2025.8.26.0000). Busca a defesa do recorrente o reconhecimento de ilegalidade na decisão que determinou a regressão de regime prisional, com o seu consequente retorno ao regime aberto ou à continuidade da prestação de serviços comunitários em liberdade. Alega a inexistência de dolo do recorrente, o qual acreditava ter cumprido a pena, trabalhava regularmente, e não houve qualquer orientação formal após a suspensão decorrente da pandemia, bem como violação do princípio da proporcionalidade, não se justificando, assim, a regressão cautelar. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (fls. 296/298). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OFENSA. INDEVIDA SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. Recurso em habeas corpus não conhecido.