Decisão · STJ

STJ AREsp 2363371

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-05-10publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, "a mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução" (AgInt no AREsp 1.449.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PROJETE CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O recurso especial de fl. 1460 e-STJ foi protocolado no dia 18/11/2021, conforme cópia do comprovante de protocolo físico realizado junto ao Tribunal "a quo", que segue anexo (doc. 01). Nota-se que quando da realização do protocolo físico da petição, não existia registro de protocolo datado de 03/12/2021, conforme indicado por Vossa Excelência, sendo que essa recorrente não tem controle/conhecimento dos procedimentos internos dos Tribunais para remessa de petições. Sua única obrigação processual era realizar o protocolo físico do recurso junto ao Tribunal "a quo" dentro do prazo para tanto - e o fez. É dizer, a qualidade da digitalização - realizada por empresa terceirizada - assim como a qualidade do registro de protocolo não são de responsabilidade dessa recorrente. E para que não restem dúvidas, apresenta também parte de cópia dos autos, especificamente da petição de interposição do recurso especial (doc. 02), que possui em seu acervo particular, na qual aparecem ambos os marcadores de protocolo, sendo que o correto é aquele registrado em 18/11/2021, conforme atesta o documento 01, que somente possui UM ÚNICO REGISTRO DE PROTOCOLO (fl. 1.536). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na jurisprudência do STJ, "a mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução" (AgInt no AREsp 1.449.432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020). 3. Agravo interno desprovido.
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