Decisão · STJ

STJ HC 992543

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2025-03-30publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 27,6kg de maconha. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 941.739/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025; STJ, RCD no HC n. 944.227/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO MICHEL ALVES contra decisão por mim proferida, na qual não conheci do pedido de habeas corpus (fls. 741-743). Consta que o ora agravante foi condenado, em primeiro grau, às penas de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.305 (mil trezentos e cinco) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva tão somente para reduzir a pena pecuniária ao patamar de 1.255 (mil duzentos e cinquenta e cinco) dias-multa. No writ impetrado nesta Corte, a Defesa sustentou a i) nulidade das provas que amparam a condenação ao argumento de que houve violação de domicílio sem fundadas razões ou autorização válida do morador; ii) ausência dos elementos necessários para a caracterização da prática do crime de associação para o tráfico de drogas; e a iii) possibilidade de incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requereu, liminarmente, a concessão da liberdade ao paciente. No mérito, pleiteou a absolvição do réu ou a reforma da dosimetria da pena que lhe foi imposta. Às fls. 741-743, o habeas corpus não foi conhecido. Nas razões do regimental, a Defesa sustenta que (fl. 749) (..) não é razoável condicionar o conhecimento do HABEAS à admissibilidade de recurso pendente, especialmente quando há violação direta à liberdade de locomoção, como na hipótese de ingresso domiciliar ilegal. Trata-se de proteção fundamental, cujo acesso não pode ser negado por barreiras de técnica recursal. Afirma que (a) jurisprudência do Supremo é pacífica ao reconhecer que a proteção da liberdade individual por meio do HABEAS CORPUS deve prevalecer diante de formalismos (fls. 749-750). Pleiteia , assim, o provimento do agravo regimental, a fim de que o habeas corpus seja conhecido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 27,6kg de maconha. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 941.739/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025; STJ, RCD no HC n. 944.227/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025.
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