Decisão · STJ

STJ HC 1000271

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preclusão. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de preclusão, em razão de o acórdão impugnado ter sido proferido há muito tempo. 2. O agravante sustenta que a preclusão não deve ser aplicada, pois a publicação do acórdão ocorreu há apenas cinco anos, e que é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal em caso de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame de questões penais e processuais penais em habeas corpus, quando a decisão apontada como coatora foi proferida há muito tempo, estando, portanto, atingida pela preclusão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LYNCON RAMOS DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 57-59). Alega o agravante que não deve subsistir o entendimento de ocorrência de preclusão, haja vista que, além da publicação do acórdão impugnado ter ocorrido há apenas cinco anos, é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando houver flagrante ilegalidade, como no caso em que há evidente violação dos arts. 33, § 4º, e 42 da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de reduzir a pena-base e reconhecer o redutor do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preclusão. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de preclusão, em razão de o acórdão impugnado ter sido proferido há muito tempo. 2. O agravante sustenta que a preclusão não deve ser aplicada, pois a publicação do acórdão ocorreu há apenas cinco anos, e que é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal em caso de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame de questões penais e processuais penais em habeas corpus, quando a decisão apontada como coatora foi proferida há muito tempo, estando, portanto, atingida pela preclusão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Tribunal Superior é pacífica no sentido de que o decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O decurso do tempo impede a análise de matéria em habeas corpus, em razão da preclusão do direito postulado ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 711.283/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022; STJ, AgRg no HC 447.420/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/10/2018.
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