Decisão · STJ

STJ REsp 2180033

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDILSON GIL DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 283/STF. Em suas alegações, o agravante afirma que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade. Assevera que impugnou de forma suficiente os fundamentos da decisão atacada. Defende a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial pela divergência jurisprudencial notória. Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e o seu provimento. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 117/132). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.
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