Decisão · STJ

STJ EAREsp 2697242

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-18publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLEIDSON PEREIRA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 610): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Nas razões, o agravante sustentou que logrou comprovar o dissídio jurisprudencial, inclusive mediante cotejo analítico, além de que há similitude entre os casos confrontados, pois as vítimas foram chamadas para realizar o reconhecimento fotográfico/pessoal do réu cerca de 15 e 30 dias após os fatos apurados, tendo-lhes sido apresentada apenas a fotografia do réu, ocasião em que estas procederam o seu reconhecimento (induzido) - fl. 623. Quanto ao acórdão exarado no julgamento do AgRg no HC n. 785.215/SP, alegou que pode ser desconsiderado, sobretudo porque os outros julgados (cabíveis) e devidamente esmiuçados já comprovam a divergência de julgamento das Turmas, bem como a similitude fática e jurídica entre os casos para julgar procedente as razões expostas nos embargos interpostos pelo agravante (fl. 624). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. BASES FÁTICAS DISTINTAS. ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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