Decisão · STJ

STJ REsp 2175144

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, cuja apreciação não compete a esta Corte Superior, mas ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCA ILEUVA DE VASCONCELOS SERRA contra decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 555-560). A parte agravante alega, preliminarmente, que, diante do reconhecimento da competência do STF para julgamento da causa, deveria o recurso ser sobrestado e os autos encaminhados à referida Corte, "como medida impositiva, para que se evite o indesejável e prejudicial percurso de os dois Tribunais Superiores do país se negarem a apreciar a demanda por entenderem que a competência era do outro, transitando em julgado as duas decisões sem a resolução do mérito" (fl. 567). Destaca que "apenas de forma tangencial, como é possível se verificar pelo trecho acima transcrito, o Acórdão Recorrido se vale da jurisprudência do STF, para negar que o Bônus de Programa de Produtividade, com avaliações trimestrais (Art. 6º e parágrafos e Art. 8º), não se caracteriza como verba genérica, contrariando a consolidada jurisprudência daquela Corte Superior" (fl. 573). Requer a reconsideração da decisão ou, em preliminar, o sobrestamento do feito e o envio dos autos ao STF, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Sem contrarrazões (fl. 585). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, cuja apreciação não compete a esta Corte Superior, mas ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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