STJ Rcl 48801
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão proferida pelo STJ no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo. 2. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, pois a medida ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 3.Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO A Apple Computer Brasil Ltda. interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática que negou seguimento à sua Reclamação, ao fundamento de que não cabe reclamação ao STJ para proteger o jurisdicionado de decisões judiciais que não sigam o posicionamento majoritário da jurisprudência ou tese de súmula. A Apple, todavia, argumenta que a Reclamação está fundamentada no art. 988, III, do CPC, que permite Reclamação para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante. E, que a decisão objeto da Reclamação foi proferida em desconformidade com a Súmula n. 410 do STJ, segundo a qual exige-se a intimação pessoal da parte para cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no valor das astreintes. A Apple sustenta que há teratologia material no acórdão recorrido, permitindo a mitigação das exigências procedimentais para conhecimento da Reclamação. Aduz que a jurisprudência do STJ admite a revisão de multas exorbitantes, mesmo após o trânsito em julgado, em casos de decisões aberrantes. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que a Reclamação seja conhecida e provida, ou, alternativamente, que o Agravo seja apresentado em mesa para julgamento da Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal e do art. 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão proferida pelo STJ no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo. 2. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, pois a medida ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 3.Agravo Interno desprovido.