STJ REsp 2186757
CIVILRECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais não prequestionados. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por POÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, assim ementado: "APELAÇÃO - Ação de Rescisão Contratual c.c. Restituição de Valores - Instrumento Particular de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em Garantia - Sentença de improcedência Inconformismo da autora Acolhimento - Ainda que se reconheça a existência de Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia, averbado na respectiva matrícula imobiliária, é certo que, na hipótese "sub judice", a alienação fiduciária foi instituída em favor da própria vendedora e empreendedora, a ré, e não para instituição financeira, o que caracteriza conduta abusiva da promitente vendedora, por se tratar estratégia visando contornar as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, o que torna possível a rescisão contratual perseguida pela autora, não se aplicando, portanto, o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1891498/SP (Tema 1095) Artifício que afasta a incidência do regramento contido na Lei n.º 9.514/97 no que pertine ao pacto de alienação fiduciária, devendo a questão ser regulada pela legislação consumerista e civil Rescisão contratual reconhecida, com determinação de restituição de 80% do montante pago Recurso parcialmente provido." (e-STJ fl. 243) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 329-332). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 254-280), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 22, §1º, da Lei nº 9.514/1997, sob o argumento de que a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 337-343). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais não prequestionados. 3. Recurso especial não conhecido.