Decisão · STJ

STJ HC 999474

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. nulidade da abordagem policial. Prisão preventiva. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na abordagem policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de entorpecentes e a reincidência específica no delito de tráfico de drogas. 3. Outra questão em discussão é acerca da ilegalidade da abordagem policial, ante a ausência de justa causa. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes. 5. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a insuficiência de outras medidas para acautelar a ordem pública. 6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria e materialidade não é cabível na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 7. Inviável o exame das nulidades relativas à abordagem policial com vistas ao trancamento da ação penal, sendo e stritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência específica no tráfico de drogas. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313; CR/1988, art. 5º, XLIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO GABRIEL MALTA JUNIOR, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 87-94). O agravante insiste na tese de não haver indícios mínimos de autoria, visto que, conforme comprovado pelas câmeras de segurança do local, não houve justa causa para abordagem policial, os entorpecentes foram localizados em local ("casa-bomba") não pertencente ao agravante. Nesse ponto, destaca que a decisão agravada deixou de considerar que as imagens da câmera de segurança desmentem por completo a versão policial, de modo que inexistem elementos concretos para custódia cautelar. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de revogar a prisão preventiva, mediante aplicação de cautelares do art. 312 do Código de Processo Penal. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. nulidade da abordagem policial. Prisão preventiva. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de indícios mínimos de autoria e ilegalidade na abordagem policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a apreensão de entorpecentes e a reincidência específica no delito de tráfico de drogas. 3. Outra questão em discussão é acerca da ilegalidade da abordagem policial, ante a ausência de justa causa. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência específica do agravante no tráfico de drogas e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes. 5. A decisão destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas, dada a gravidade concreta da conduta delituosa e a insuficiência de outras medidas para acautelar a ordem pública. 6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria e materialidade não é cabível na via estreita do habeas corpus, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 7. Inviável o exame das nulidades relativas à abordagem policial com vistas ao trancamento da ação penal, sendo e stritamente necessário que as instâncias ordinárias delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência específica no tráfico de drogas. 2. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313; CR/1988, art. 5º, XLIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.
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