STJ HC 987832
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica no reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. 2. Registra-se que "a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes" (AgRg no HC 677.083/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS SOUZA NASCIMENTO e EDUARDO JUNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, contra a decisão em que não conheci do writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. A defesa busca a absolvição dos agravantes da imputação de associação para o tráfico e a aplicação do redutor da pena previsto no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 para o delito de tráfico. Aduz que não há que se falar em reexame de provas, mas sim de revaloração dos elementos probatórios. Requer a reconsideração da decisão ou a remessa do feito à Turma para que seja reformada a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição por ausência de provas suficientes para sustentar a condenação implica no reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. 2. Registra-se que "a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente do agente no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes" (AgRg no HC 677.083/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 20/9/2021). 3. Agravo regimental desprovido.